São Paulo - 11 3045-2663 | São Bernardo do Campo - 11 4330-2800

Saúde Ocupacional

P.C.M.S.O. – NR 7
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

PCMSO é o Programa Médico de Saúde Ocupacional para prevenir e controlar a saúde dos funcionários. Evitando deste modo, que o funcionário entre na empresa com algum problema de saúde e assim adoeça ao exercer a função determinada e venham sofrer algum acidente de trabalho ou mesmo ser obrigado a se aposentar por invalidez. Além de ser uma prevenção de possíveis ações judiciais decorrentes do aparecimento de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho evitando custos econômicos relacionados a processos jurídicos cíveis, trabalhistas e previdenciários. Não se trata de mais uma burocracia governamental, mas uma solução para os graves problemas de saúde ocupacional que ocorrem no Brasil.

Compõe-se de:
Elaboração do laudo por escrito (o Programa);
Execução de exame periódico em todos os funcionários;
Exame admissional;
Exame demissional;
Exame de retorno ao trabalho;
Exame de mudança de função;
Relatório anual;
Orientação geral e coordenação do programa conforme obriga a NR7;
A empresa necessitará contratar um médico para coordenar o programa dependendo de seu risco e do número de funcionários.

O que é PCMSO?

O PCMSO é um programa, estabelecido pela Portaria nº 24/94 do Mtb/SSST, a ser elaborado e implementado nas empresas para o controle das saúdes dos trabalhadores de acordo com os riscos aos quais estejam expostos.

Quem está obrigado a fazer o PCMSO?

Todas as empresas que admitam trabalhadores regidos pela CLT. Além de ser uma exigência legal prevista na NR7, o PCMSO está respaldado na Convenção 161 da OIT, respeitando os princípios éticos, morais e técnicos.

E os trabalhadores temporários?

No caso do trabalhador temporário, o vínculo empregatício existe apenas entre o trabalhador temporário e a empresa prestadora de trabalho temporário. Esta é que está sujeita ao PCMSO e não o cliente. Recomenda-se às empresas que contratam prestadoras de serviços a colocar como critério de contratação, a realização do PCMSO.

E as pequenas empresas desobrigadas de ter um médico coordenador (gerente) deverão cumprir os demais itens do programa?

Para estas empresas os exames deverão ser realizados através de Médico de Trabalho e o PCMSO deverá conter:

Identificação da empresa;
Com base na PPRA, a programação anual dos exames médicos, clínicos e complementares definindo-se explicitamente quais os trabalhadores, ou grupos de trabalhadores, serão submetidos a que exames e em que época.

O PCMSO e o PPRA devem ser integrados?

Sim. Os programas devem ser integrados, pois o PPRA trata dos agentes ambientais e o PCMSO, dos trabalhadores expostos a estes agentes.

Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário com campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual é exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa.

O formulário deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição). Além disso, todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, de acordo com Norma Regulamentadora nº 9 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, também devem preencher o PPP.

O PPP deve ser preenchido para a comprovação da efetiva exposição dos empregados a agentes nocivos, para o conhecimento de todos os ambientes e para o controle da saúde ocupacional de todos os trabalhadores.

O PPRA (NR9) é obrigatório para todas as empresas. Muitos empresários, mal informados, estão Cumprindo apenas a NR7 (PCMSO) esquecendo-se da parte que trata da engenharia de segurança, que é tão obrigatória quanto a parte médica. E mais. Uma não pode ser feita sem a outra, estando articuladas, inclusive, pela própria legislação. E deve conter:

Documento base com cronogramas de metas;

Reconhecimento claro dos riscos ambientais, com definição de prioridades e dos grupos Homogêneos de exposição;

Laudo técnico de avaliação dos riscos ambientais com caracterização das atividades insalubres;

Proposições de medidas de controle com priorização das medidas de caráter coletivo.

O que é PPRA ?

O PPRA é um programa estabelecido peça portaria nº 25/94 do Mtb/SSST, a ser elaborado e implementado nas empresas para a melhoria gradual e progressiva dos ambientes de trabalho.

Quem está obrigado a fazer o PPRA?

Todas as empresas que admitam trabalhadores regidos pela CLT.

Qual é o objetivo do PPRA?

Preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores, através de ações de prevenção e controle dos riscos ambientais (RUÍDOS, VIBRAÇÕES, CALOR, FRIO, RADIAÇÕES, etc)

AUDIOMETRIA:

Por que se realizam esses exames?

Para verificar se a audição não está sendo prejudicada pelo efeito do ruído, de produtos químicos, de vibração. Tudo que vier a interferir na audição. O objetivo específico é identificar as possibilidades da perda auditiva e retirar o funcionário de uma determinada função. E é só com exames de acompanhamento que se pode detectar se há uma progressão da perda auditiva ou se está tudo correndo bem.

Todas as empresas procuram fazer esse tipo de acompanhamento?

Infelizmente não é o que ocorre. A maioria das empresas faz o exame de audiometria porque ele é exigido por lei e depois guarda o resultado dentro de uma gaveta. Existe uma norma reguladora, a NR-7, que fala sobre o que deve constar no PCMSO para que a empresa não seja multada, como a obrigatoriedade do uso do protetor de ouvido, por exemplo. Para efeito de fiscalização, as empresas dizem que fizeram os exames e fica tudo certo. Elas não enxergam muito, além disso, não percebem que não se realiza audiometria só com a intenção de cumprir a lei, mas que se está tratando de seres humanos, da vida e da saúde deles. Para se ter uma idéia da importância da realização desse exame, muitas vezes são detectadas perdas auditivas que não são ocupacionais, tumores que estão se desenvolvendo nas pessoas. E você acaba salvando essas vidas.

Quando se descobre que há perda auditiva, o que é possível fazer para que ninguém seja prejudicado?

É uma questão individual. Há pessoas que apresentam alteração e há pessoas que não. Não há muito que fazer, a não ser prevenir, com programas de conservação auditiva dentro da empresa. A perda auditiva é uma lesão que ocorre, no nervo do ouvido; uma vez lesionado, não existe recuperação, é irreversível. O máximo que se pode fazer é estabilizá-la. E se houver continuidade de exposição ao ruído, a perda se torna progressiva. Apesar disso, observa-se que muitos funcionários não querem usar o protetor.

O uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados por função;

É preciso desenvolver ações dentro da empresa, envolver o funcionário, o empresário. Criar programas para educá-los, motivá-los, treiná-los para o uso de protetores, passar o máximo de informações possíveis para que todos tenham consciência de que é necessário se proteger. Não adianta a empresa fornecer um protetor de ouvido se ninguém usar. O protetor é a melhor maneira de proteger a audição, de atenuar o ruído. Também é possível melhorar o isolamento das máquinas, melhorar o modelo dos protetores. Mas essas mudanças dependem, também, da diretoria da empresa. Se ela não tiver consciência dessas necessidades, não há como culpar os funcionários por não terem interesse em se cuidar. Apesar de muitos já estarem mudando o pensamento, ainda não há uma efetiva preocupação com esse assunto.


SERVIÇOS PRESTADOS

NA ÁREA MÉDICA:

Exame médico admissional, periódico, mudança de função, retorno ao trabalho e demissional.

ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), Prontuário Médico e Relatório Anual do P.C.M.S.O.

Exames complementares de audiometria através do Audiômetro INTERACOUSTICS AD 28 com isolamento acústico.

Exames clínicos (periódicos), audiométricos e laboratoriais poderão ser realizados nas dependências da contratante.

BIOLÓGICA:

Exames de laboratório; de toxicologia e de análises clínicas.

OBS: Os exames realizados são específicos de cada função.

AMBIENTAL:

Laudo Técnico Ambiental (P.P.R.A.), Documento Base;

Detectar os Riscos Ambientais existentes na empresa;

Estabelecer prioridades e metas de avaliação e controle;

Avaliação dos riscos e exposição dos trabalhadores;

Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;

Monitoramento e exposição aos riscos;

Registro e divulgação dos dados.